SOBRE A REVISÃO DA VIDA TODA

Por Michelle Teixeira

E, finalmente, o que muitos estavam aguardando, aconteceu na calada da noite. O STF finalizou o julgamento do TEMA 1102 que trata da REVISÃ DA VIDA TODA.

O julgamento estava empatado, aguardando apenas o voto do Ministro Alexandre de Moraes.

O voto do Ministro foi favorável aos aposentados (ufa!), sendo fixada a seguinte tese:

“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.

Tá, Dra., mas o que seria uma tese?

A tese, basicamente, corresponde ao entendimento final sobre determinado direito e que DEVE ser seguida por todos os juízes ao julgar causas contendo o mesmo pedido.

Logo, ao julgar a ação judicial contendo como pedido a revisão da aposentadoria pelas contribuições de toda uma vida (revisão da vida toda) o entendimento do STF deve ser adotado, conforme a tese fixada.

Mas, algo importante precisa ser dito: NEM TODOS OS APOSENTADOS TERÃO DIREITO A ESTA REVISÃO DE APOSENTADORIA.

A revisão da vida toda é interessante para quem se APOSENTOU APÓS 26/11/1999 E ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA (OCORRIDA EM 13/11/2019) e desde que POSSUA ALTOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO ANTES DE 07/1994.

A regra é que as aposentadorias devem ser calculadas com base nas contribuições de julho/1994 em diante, o que DESCARTA o que foi pago ao INSS antes desta data.

Agora, com o reconhecimento da tese pelo STF, as contribuições pagas ao INSS antes desta data, PODEM entrar no cálculo.

Veja, eu disse “PODE” e não que deve…

Explico:

Para calcular o valor da aposentadoria, o INSS selecionada 80% dos maiores salários de contribuições desde 07/1994, e, daí em diante, faz o cálculo da média aritmética, que, basicamente, é a soma de todos os salários corrigidos mês a mês, dividido pela quantidade de salários (regra de cálculo válida antes da reforma).

Ao aplicar a tese da revisão da vida toda, a média aritmética irá considerar TODAS AS CONTRIBUIÇÕES feitas pelo segurado ao longo da vida. Por exemplo, se começou a trabalhar em 1980, no cálculo da aposentadoria serão consideradas as contribuições feitas desde então.

Isso significa que, teremos MAIS salários para compor a média, e, consequentemente, um número maior como “corte” do somatório de todas essas contribuições.

Logo, se você possuir salários baixos no “início de carreira”, isso pode impactar de FORMA NEGATIVA na sua aposentadoria.

Agora, se você for um segurado que SEMPRE pagou pelo teto do INSS, ou, teve ótimos empregos antes de 1994, aí, a revisão da vida toda pode ser interessante.

Ah, Dra., legal… mas como saber se para mim vale ou não a pena?

Aqui, sugiro o seguinte:

Se você possui um histórico de trabalho como grande parte da maioria, que “começou de baixo”, ganhando pouco no início de carreira e só passou a “ganhar bem” nos últimos 15, 20 anos, pode descartar essa revisão.

Se você foge à regra, pois, “sempre ganhou bem” ou trabalhou como empregado desde o início, com altos salários e somente poucos anos antes de se aposentar, começou a pagar o carnê do INSS apenas para completar o tempo que faltava, você é um forte candidato a ter direito a essa revisão. Veja, aqui eu dei apenas dois exemplos de quem pode ter direito, porém, o ideal, é calcular antes de dar entrada na ação judicial (até porque, o judiciário não tem aceitado o pedido de revisão sem a demonstração da vantagem da aplicação da tese).

E aí, será que para você vale a pena?

Se sim, não perca tempo! 

Buscar o melhor benefício, é uma regra pode aqui!