Por Michelle Teixeira
Boa noiteeee!
♿️ Já que estamos em clima de jogos paraolímpicos, vamos falar um pouco dos direitos das pessoas com deficiência perante a Previdência Social? ♿️
⚠️ A primeira coisa que precisamos saber é: os benefícios destinados às pessoas com deficiência NÃO são os mesmos pagos pelo INSS em decorrência de incapacidade permanente ou temporária, melhor dizendo, aposentadoria por invalidez ou auxílio doença (antigos nomes, antes da Reforma da Previdência). ⚠️
▶️ Isso porque, quando o segurado apresenta uma “incapacidade”, seja ela temporária ou permanente, subentendesse que “não há condições de exercer atividade laborativa ou hábitos diários”, havendo a necessidade de afastamento para a total recuperação.
⚠️ Já a pessoa com deficiência possui apenas uma “limitação” que NÃO a impede do exercício da atividade laborativa ou hábitos diários, logo, pode trabalhar de acordo com a sua condição.
✅ Outra diferença é que, os benefícios por incapacidade são pagos enquanto durar a condição incapacitante, enquanto, para as pessoas com deficiência, a lei prevê formas de aposentadoria diferenciada.
✅ Assim, aos deficientes, há a garantia de aposentadoria por idade aos 60 anos para os homens e aos 55 para as mulheres, desde que possuam, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição nesta condição – sim, é necessário provar que a deficiência existe há 15 anos, que ELA é simultânea com as contribuições ou vínculos empregatícios.
✅ Há também o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, sem exigência de idade mínima. Para tanto, o que será diferenciado se comparado aos demais segurados, é o tempo de contribuição exigido.
▶️ Se restar comprovada a existência de deficiência grave, os homens terão direito a aposentadoria com 25 anos de tempo de contribuição, e a mulher, com 20 anos; se a deficiência for moderada, os homens precisarão de 29 anos e as mulheres, 24; se a deficiência for leve, serão exigidos 33 anos de tempo de contribuição dos homens e 28 anos das mulheres.
⚠️ Ainda, caso não consigam comprovar a deficiência pelos anos citados acima, mas apenas por um certo período, há a possibilidade de converter o tempo da deficiência, assim como ocorre com a contagem de tempo de contribuição das pessoas que trabalham com agentes nocivos à saúde.
💰E por fim, importante dizer que, os benefícios destinados às pessoas com deficiência têm se mostrado muito vantajoso se comparado ao valor final pago a um segurado comum. 💰
✨ Agora que já sabem das diferenças, não confundam mais! ✨
E que tal repassar essa informação? 😉